Artigo 21 da Lei nº 10.605 de 10 de Julho de 2008 do Munícipio de Uberaba
Lei nº 10.605 de 10 de Julho de 2008
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 21 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163 /2001.
§ 1º - As fontes de financiamento do orçamento de investimento, as fontes de recursos, as modalidades de aplicação e os identificadores de uso e de resultado primário, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se autorizados por meio de:
I - Portaria da Assessoria Geral de Orçamento e Controle, para as fontes de financiamento do orçamento de investimento;
II - Decreto do Prefeito Municipal, para a modalidade de aplicação, condicionado à verificação de inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
§ 2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
§ 3º - Não se aplica a exigência estabelecida no inciso II para definição da modalidade de aplicação 99 e para redução da modalidade 90, que serão realizadas diretamente no Sistema de Contabilidade, pela Assessoria Geral de Orçamento e Controle.
§ 4º - A exigência de apreciação da Câmara Municipal para o assunto de que trata o inciso II deste artigo aplica-se apenas à modalidade de aplicação 50 relativa à dotações que tenham sido incluídas ou acrescidas pela Câmara Municipal, mediante emendas.