Artigo 4 do Decreto nº 55.217 de 21 de Dezembro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 55.217 de 21 de Dezembro de 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
Artigo 4º - A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se refere o artigo 2º deste decreto ficará a cargo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, observando-se na elaboração das provas os seguintes aspectos:
I - para as classes de docentes, os conteúdos curriculares das diferentes disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos;
II - para as classes de suporte pedagógico, os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;
III - em todos os casos poderá ser valorizada a preparação para o uso das novas tecnologias na prática profissional.