Inciso I do Artigo 20 da Lei nº 2.793 de 26 de Dezembro de 2007 do Munícipio de Balneario Camboriu
Lei nº 2.793 de 26 de Dezembro de 2007
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008."
Art. 20 - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 /1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;