Parágrafo 3 Artigo 1 Lc nº 65 de 22 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Cuiaba

Lc nº 65 de 22 de Dezembro de 1999

CRIA CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, ALTERANDO E READEQUANDO O SEU LOTACIONOGRAMA, FIXADO PELA LEI Nº 2.909, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social os cargos efetivos referidos nos ANEXOS I a IV, os quais serão acrescidos no seu lotacionograma.
§ 3º Serão "extintos" os cargos assim mencionados nos ANEXOS V a X, bem como os cargos com denominação "em extinção" serão extintos na medida de suas vacâncias por exoneração, demissão, aposentadoria ou morte, para os quais se encontra vedada a realização de concurso público.

Lei Complementar nº 89 de 15 de fevereiro de 2001

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 65 /99.
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Lei Complementar nº 89 de 15 de fevereiro de 2001

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 /99.
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