Artigo 81 da Lei nº 605 de 24 de Julho de 2001 do Munícipio de Manaus
Lei nº 605 de 24 de Julho de 2001
INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 81 - Os incentivos serão concedidos a pessoas físicas ou jurídicas que invistam em ações ou atividades que visem a melhoria da qualidade ambiental, mediante a criação e manutenção de programas permanentes.
§ 1º - Os tipos e condições para a concessão dos incentivos serão previstos instrumentos próprios.
§ 2º - Serão concedidas premiações e recompensas às pessoas e comunidades que participarem de programas de recolhimento seletivo de lixo ou limpeza de rios, lagos e igarapés.