Artigo 81 da Lei nº 605 de 24 de Julho de 2001 do Munícipio de Manaus

Lei nº 605 de 24 de Julho de 2001

INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 81 - Os incentivos serão concedidos a pessoas físicas ou jurídicas que invistam em ações ou atividades que visem a melhoria da qualidade ambiental, mediante a criação e manutenção de programas permanentes.
§ 1º - Os tipos e condições para a concessão dos incentivos serão previstos instrumentos próprios.
§ 2º - Serão concedidas premiações e recompensas às pessoas e comunidades que participarem de programas de recolhimento seletivo de lixo ou limpeza de rios, lagos e igarapés.

Lei nº 1192 de 31 de dezembro de 2007

CRIA, NO MUNICÍPIO DE MANAUS, O PROGRAMA DE TRATAMENTO E USO RACIONAL DAS ÁGUAS NAS EDIFICAÇÕES - PRO-ÁGUAS.
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