Artigo 1 Res nº 159 de 21 de Outubro de 1953 de São Paulo
Res nº 159 de 21 de Outubro de 1953
Artigo 1º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo autorizada a entregar, anualmente, à Comissão Organizadora do Salão da Associação Paulista de Belas Artes, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinada a constituir a dotação dos prêmios "Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada um.
Parágrafo único - A importância correspondente aos prêmios referidos neste artigo ficará sob a guarda do Serviço de Fiscalização Artística da Secretaria do Governo, em conta especial aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A..