Artigo 1 Res nº 159 de 21 de Outubro de 1953 de São Paulo

Res nº 159 de 21 de Outubro de 1953

Artigo 1º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo autorizada a entregar, anualmente, à Comissão Organizadora do Salão da Associação Paulista de Belas Artes, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinada a constituir a dotação dos prêmios "Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada um.
Parágrafo único - A importância correspondente aos prêmios referidos neste artigo ficará sob a guarda do Serviço de Fiscalização Artística da Secretaria do Governo, em conta especial aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A..

Resolução nº 565, de 23 de outubro de 1967

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:…
0
0