Artigo 59 da Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Art. 59. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
§ 1º O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e emprêsas em geral só será concedido se sua denominação fôr realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
§ 2º As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da presente lei.
§ 3º O Conselho Federal estabelecerá, em resoluções, os requisitos que as firmas ou demais organizações previstas neste artigo deverão preencher para o seu registro.

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5003473-86.2024.4.03.6000 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003473-86.2024.4.03.6000 POLO ATIVO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO(A/S) MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI | 9224/MS ANA…

Página 1133 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2024

se especificamente à área de engenharia mecânica, trazendo a seguinte argumentação: Como cediço, o ordenamento jurídico brasileiro prevê, a partir da Lei Federal nº 5.194/66, a necessidade de…
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Página 1281 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593592 - RS (2024/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADORES : CARLOS EDUARDO…
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Página 1282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2024

incidir nesta situação de ilegalidade, senão vejamos: [...] Nesse passo, com base no contrato social da recorrente resta claro que a finalidade da empresa recorrida guarda pertinência com a…
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Publicação do processo nº 2024/0091328-8 - Disponibilizado em 15/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593592 - RS (2024/0091328-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADORES : CARLOS EDUARDO…

Publicação do processo nº 2024/0054832-5 - Disponibilizado em 15/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2573523 - RS (2024/0054832-5) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADOR : CINTHYA DE CÁSSIA…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5031730-83.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5031730-83.2022.4.03.6100 POLO ATIVO COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A/S) JOSÉ GONZAGA SORIANI | 18083/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024…

Página 3 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 8 de Maio de 2024

3. Considerando que a proposta traz um elemento superior ao solicitado, tendo em vista que seu display é capaz de transmitir mais informações e com mais nitidez do que se possuísse apenas 7…
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Página 1539 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2579609 - RS (2024/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ ADVOGADO : CINTHYA DE CÁSSIA…
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Página 1540 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Assim, considerando que o art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro e do engenheiro agrônomo, em termos genéricos, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia…
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