Artigo 60 da Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Art. 60. Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no artigo anterior tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, na forma estabelecida nesta lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.

Página 1133 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2024

se especificamente à área de engenharia mecânica, trazendo a seguinte argumentação: Como cediço, o ordenamento jurídico brasileiro prevê, a partir da Lei Federal nº 5.194/66, a necessidade de…
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Página 1281 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593592 - RS (2024/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADORES : CARLOS EDUARDO…
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Página 1282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2024

incidir nesta situação de ilegalidade, senão vejamos: [...] Nesse passo, com base no contrato social da recorrente resta claro que a finalidade da empresa recorrida guarda pertinência com a…
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Publicação do processo nº 2024/0091328-8 - Disponibilizado em 15/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593592 - RS (2024/0091328-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADORES : CARLOS EDUARDO…

Publicação do processo nº 2024/0054832-5 - Disponibilizado em 15/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2573523 - RS (2024/0054832-5) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADOR : CINTHYA DE CÁSSIA…

Página 3 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 8 de Maio de 2024

3. Considerando que a proposta traz um elemento superior ao solicitado, tendo em vista que seu display é capaz de transmitir mais informações e com mais nitidez do que se possuísse apenas 7…
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Página 1539 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2579609 - RS (2024/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ ADVOGADO : CINTHYA DE CÁSSIA…
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Página 1540 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Assim, considerando que o art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro e do engenheiro agrônomo, em termos genéricos, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia…
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Página 1861 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2549550 - RS (2024/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ PROCURADOR : JANAÍNA ADAMSHUK SILVA…
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Página 1862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

art. 1º, “e” e art. 7º, “b” e “h”, como se destaca a seguir: [...] Portanto, verifica-se que a atividade desenvolvida pela empresa se constitui em uma atividade técnica dentro da área de conhecimento…
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