Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;