Artigo 61 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
(Revogado)
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
(Revogado)
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
(Revogado)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36. (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
(Revogado)
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
IV – a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 14.679, de 2023)

Página 240 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Maio de 2024

022/2024 TIPO: ELETRÔNICO JULGAMENTO: MENOR VALOR POR LOTE O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela Portaria GP nº 001/2024, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria GP nº…
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Página 673 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

Processo XXXXX-12.2023.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.F.C.S. - A.C.O.C. - Vistos. Fls. 400: Proceda serventia a adequação do formulário, nos termos informados pelo…
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Página 4744 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Maio de 2024

Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o…
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Página 8 da INTEGRA do Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL-RS) de 15 de Maio de 2024

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A implantação e a ampliação do Programa ocorrerão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Art. 12. Compete à Secretaria de Estado da…
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Publicação do processo nº 1002898-82.2024.8.26.0533 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0288/2024 Processo 1002898-82.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA -…

Publicação do processo nº 0011516-40.2019.5.03.0164 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0011516-40.2019.5.03.0164 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Advogado Dr.

Página 783 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as…
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Página 3171 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Esta, apertis verbis, a história relevante dos autos. Visto e joeirado, DECIDO. No empacho, estando maturada a lide a nível probatório, é dever de ofício do questor que promova o julgamento da lide,…
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Página 7246 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

COM A PERCEPÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. 1. Tese jurídica: 1.1. Todos os servidores que exercem função de magistério e cumprem os requisitos estabelecidos pelas…
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Página 7350 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRETENSÃO DE DEFINIÇÃO DE DIRETRIZ UNIFORMIZADA DO TRATAMENTO JURÍDICO A SER DISPENSADO ÀS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DO…
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