Parágrafo 7 Artigo 11 da Lei nº 9.432 de 08 de Janeiro de 1997
Lei nº 9.432 de 08 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Art. 11. É instituído o Registro Especial Brasileiro - REB, no qual poderão ser registradas embarcações brasileiras, operadas por empresas brasileiras de navegação.
§ 7º O frete aquaviário internacional, produzido por embarcação de bandeira brasileira registrada no REB, não integra a base de cálculo para tributos incidentes sobre a importação e exportação de mercadorias pelo Brasil.
(Revogado pela Lei nº 10.206, de 2001)