Artigo 1 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998
Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Art. 1° O Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) é constituído por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação da Secretaria de Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Regional.