Artigo 2 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Página 22678 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

Ao Poder Público cabe evitar ou mitigar as ações danosas ao meio ambiente e, em caso de impossibilidade de se evitar o dano, adotar as medidas reparatórias e sancionatórias. A Lei nº 6.938/1981, ao…
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Página 22712 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

Ao Poder Público cabe evitar ou mitigar as ações danosas ao meio ambiente e, em caso de impossibilidade de se evitar o dano, adotar as medidas reparatórias e sancionatórias. A Lei nº 6.938/1981, ao…
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Publicação do processo nº 0344773-87.2014.8.09.0051 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto - Data da Movimentação 16/05/2024 16:59:00 LOCAL : GOIÂNIA…

Publicação do processo nº 5293213-79.2018.8.09.0051 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto - Data da Movimentação 16/05/2024 16:58:59 LOCAL : GOIÂNIA…

Publicação do processo nº 2020/0304437-1 - Disponibilizado em 16/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1790901 - SP (2020/0304437-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADOS : ROBERTA MARIA RANGEL - DF010972 RUDI…

Página 5 da Diário Eletrônico - Normal do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 15 de Maio de 2024

relativas às condições de descontos oferecidos pela COOPERADA, de interesse dos servidores. São obrigações da COOPERADA: a) Divulgar para os servidores municipais os descontos oferecidos que possam…
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Intimação do processo N. - 13/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 1000500-32.2020.4.01.3606 POLO PASSIVO ROBERTO CARLOS SCATAMBULI ADVOGADO(A/S) FABIO RICARDO CAVINA | 199807/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024 PODER…

Intimação do processo N. - 13/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 1000576-56.2020.4.01.3606 POLO PASSIVO CLAUDINO CAMPEOL DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de…

Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0000173-35.2018.8.11.0091 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 0000173-35.2018.8.11.0091 POLO ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO JOAO ARNALDO CORREA ADVOGADO(A/S) RIELY CAMILO BORDINI | 25234-A/MT DATA DE…

Página 2991 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

provocado pelo réu. É certo que a Lei n.º 4.771/1965 não permitia a supressão de vegetação em APP's, exceto quando demonstrada utilidade pública ou interesse social e inexistência de alternativa…
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