Artigo 12 da Lei nº 9.613 de 03 de Março de 1998

Lei nº 9.613 de 03 de Março de 1998

Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa pecuniária variável, de um por cento até o dobro do valor da operação, ou até duzentos por cento do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
(Revogado)
II - multa pecuniária variável não superior: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
a) ao dobro do valor da operação; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
IV - cassação da autorização para operação ou funcionamento.
(Revogado)
IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 1º A pena de advertência será aplicada por irregularidade no cumprimento das instruções referidas nos incisos I e II do art. 10.
§ 2º A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9º, por negligência ou dolo:
(Revogado)
§ 2o A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9o, por culpa ou dolo: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
I – deixarem de sanar as irregularidades objeto de advertência, no prazo assinalado pela autoridade competente;
II – não realizarem a identificação ou o registro previstos nos incisos I e II do art. 10;
(Revogado)
II - não cumprirem o disposto nos incisos I a IV do art. 10; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
III - deixarem de atender, no prazo, a requisição formulada nos termos do inciso III do art. 10;
(Revogado)
III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisição formulada nos termos do inciso V do art. 10; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
IV - descumprirem a vedação ou deixarem de fazer a comunicação a que se refere o art. 11.
§ 3º A inabilitação temporária será aplicada quando forem verificadas infrações graves quanto ao cumprimento das obrigações constantes desta Lei ou quando ocorrer reincidência específica, devidamente caracterizada em transgressões anteriormente punidas com multa.
§ 4º A cassação da autorização será aplicada nos casos de reincidência específica de infrações anteriormente punidas com a pena prevista no inciso III do caput deste artigo.
Art. 12-A. Ato do Poder Executivo federal regulamentará a disciplina e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo Portal da Transparência. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
§ 1º Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar ao gestor CNPEP, na forma e na periodicidade definidas no regulamento de que trata o caput deste artigo, informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente (PEPs) na legislação e regulação vigentes. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
§ 2º As pessoas referidas no art. 9º desta Lei incluirão consulta ao CNPEP entre seus procedimentos para cumprimento das obrigações previstas nos arts. 10 e 11 desta Lei, sem prejuízo de outras diligências exigidas na forma da legislação. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
§ 3º O órgão gestor do CNPEP indicará em transparência ativa, pela internet, órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação prevista no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência

Página 22 da ADMINISTRATIVO do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Maio de 2024

de Pessoas Naturais, Nascimento, Casamento e Óbito de Atalaia/AL (CNS XXXXX-3), para se manifestar acerca do (des)interesse na celebração de acordo. Ato contínuo, houve manifestação da interina, à…
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Publicação do processo nº 0004672-92.2023.8.02.0073 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJAL

JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0087/2024 ADV: JAYANA RAFAELLA MONTEIRO DE ARAÚJO (OAB 11739/AL) - Processo…

Decisão n. 11/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 11/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100532/2022-79 INTERESSADOS: MY MONEY FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 97.541.974/0001-14; e, PABLO HENRIQUE BORGES, CPF ***.073.***-65.

Decisão n. 12/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 12/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100588/2023-12 INTERESSADOS: D. DO CARMO LEITE COMÉRCIO DE METAIS PRECIOSOS LTDA., CNPJ 32.708.087/0001-42; E DANIEL DO CARMO LEITE,…

Decisão n. 13/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100856/2021-26 INTERESSADOS: YIELD FINANCIAL SERVICES S/A, CNPJ 19.872.663/0001-24; RUBENS BONON FILHO, CPF ***.273.***-52; REINALDO…

Decisão n. 14/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100442/2020-16 INTERESSADOS: MARKA VEÍCULOS LTDA, CNPJ 53.165.106/0001-01; MARCOS ALMEIDA GOMES, CPF ***.148.***-70; E ROBERTO GROSSI,…

Decisão n. 15/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100526/2021-31 INTERESSADOS: BUSINESS FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 01.899.303/0001-50; WLANA DE SOUZA CÂMARA ARAÚJO, CPF…

Decisão n. 16/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100299/2023-13 INTERESSADOS: MULTTEC MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE PAINEL SOLAR DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 09.384.390/0001-15; NILDSON JORGE…

Decisão n. 17/2024 - 09/05/2024 do DOU

DECISÃO Nº 17/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100534/2022-68 INTERESSADOS: SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JOAIS E ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELI, CNPJ 18.928.281/0001-02; JÂNIO JOSÉ…

Página 210 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 49, DE 7 DE MAIO DE…
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