Artigo 27 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
§ 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.
§ 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
§ 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.
§ 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
§ 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
§ 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

Página 737 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 17 de Maio de 2024

Programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; Finalidades da operação; Estudo de Impacto de Vizinhança e, quando necessário, o Estudo de Prévio…
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Página 84 da NORMAL do Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo (DOM-SBC) de 19 de Abril de 2024

Processo nº SB.046344/2024-39 III - programa básico de ocupação da área e definição de todas as intervenções previstas; IV - eventual modificação de índices e características de parcelamento, uso e…
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há 2 meses

Página 43 da REGULAR do DOM-ITAJAI (DOM-ITAJAI) de 15 de Março de 2024

Art. 154. Os consórcios imobiliários deverão ser formalizados por termo de responsabilidade e participação, pactuados entre o proprietário urbano e a Municipalidade, visando à garantia da execução…
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Página 22 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 18 de Janeiro de 2024

Seção VI Da Listagem de Imóveis Art. 163. Será dado ao conhecimento público, tanto no portal eletrônico da Prefeitura quanto na sede da Administração Regional em cuja área situa-se, o elenco de…
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Página 22 da Suplemento do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 17 de Janeiro de 2024

D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DE ACESSO À TERRA E À MORADIA Art. 166. A Prefeitura ou os demais legitimados na forma da lei, com base nas…
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Página 22 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 17 de Janeiro de 2024

D.O. RIO Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro III - implantação de Corredores de Sustentabilidade, conforme previstos no Título II; IV - Hortas Agroecológicas; e V - outros projetos…
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Página 45 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 18 de Dezembro de 2023

§ 2º - O valor real da indenização: I - Refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se…
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Andamento do Processo n. 2408685 - Agravo em Recurso Especial - 13/12/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2408685 - PR (2023/0231682-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : SÍLVIO…

Página 4319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Dezembro de 2023

1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp XXXXX/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. VI. Agravo interno parcialmente…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0003419-58.2021.8.16.0038 - Disponibilizado em 08/11/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003419-58.2021.8.16.0038 POLO ATIVO A.B.W. POLO PASSIVO MUNICíPIO DE MANDIRITUBA/PR ADVOGADO(A/S) EVANDRO KRACHINSKI DUARTE | 45095/PR LUIZ FELIPE DA ROCHA |…