Artigo 36 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
(Revogado)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Página 2 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 20 de Maio de 2024

38ª Zona Eleitoral .................................................................................................................... 152 50ª Zona Eleitoral…
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Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 20 de Maio de 2024

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/90, a Resolução CNJ nº 146/2012, a Resolução TSE nº 23.701/2022 e a Portaria TRE-GO nº 237/2017, CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº…
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Intimação do processo N. 5016423-22.2023.4.03.0000 - 17/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5016423-22.2023.4.03.0000 POLO ATIVO SEBASTIÃO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A/S) MOISES LEITE SOARES | 438782/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Publicação do processo nº 0007890-13.2024.6.14.8000 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRE-PA

PORTARIAS PORTARIA Nº 23060/2024 PORTARIA Nº 23060/2024 TRE/PRE/DG/SGP/CODES/SGD O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no…

Publicação disponibilizada em 17/05/2024 - TRE-GO

PORTARIAS PORTARIA PRES Nº 169, DE 03 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XX e XXIII, do…

Portaria n. 800 - 16/05/2024 do DOU

PORTARIA PGFN /MF Nº 800, DE 15 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a formação de cadastro de reserva para fins de remoção a pedido, a critério da Administração, de membros da Carreira de Procurador da…

Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 16 de Maio de 2024

Art. 4º DESIGNAR, a contar de 13.05.2024, os servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades: I - ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO, servidora requisitada, matrícula n.º 1062, para a…
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Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 16 de Maio de 2024

no presente caso e aquela elencada no acórdão paradigma acima citado, máxime pelo fato de que no acórdão paradigma a análise dos fatos ocorreu no âmbito de Embargos de Declaração, que é o utilizado…
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Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 16 de Maio de 2024

Resolução TSE nº 23.701/2022 e Resolução TRE nº 2.475/2020. 1.2. O concurso de remoção será realizado por meio de acesso à página do Portal Corporativo do TRE/MT (link Concurso de Remoção) e lista de…
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Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 16 de Maio de 2024

Salvador, 10 de maio de 2024. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia PORTARIAS PORTARIA TRE-BA Nº 335, DE 04 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL…
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