Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo

Página 273 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 17 de Maio de 2024

Com efeito, determino o registro da extinção da punibilidade no cadastro nacional de eleitores, com o registro de inelegibilidade futura, de forma a restabelecer os direitos políticos do eleitor em…
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Página 3845 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

infração ao artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, por duas vezes, e ao artigo 180, caput, e artigo 330, todos do Código Penal, bem como ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03, tudo na forma…
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Página 261 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

pelos patronos das partes. ANOTO que, acaso não haja composição amigável extra-autos neste período, no momento oportuno será designada referida audiência. Cite-se e intime-se a parte requerida do…
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Página 264 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

concluir que o réu efetivamente praticou o delito, nos termos descritos na denúncia. Isso decorre a partir da análise e valoração dos diversos elementos de convicção carreados aos autos,…
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Página 538 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Processo XXXXX-39.2015.8.26.0348 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RODRIGO VINICIUS NARCISO BEZERRA - Por todo o exposto, defiro o pedido de comutação de penas do…
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Página 3503 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

EVANDO GUIMARÃES (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-45.2022.8.26.0146 (processo principal XXXXX-84.2015.8.26.0146) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria…
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Página 981 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ERIVAN DA SILVA - À vista do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva formulada na denúncia para condenar o réu ERIVAN DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no delito…
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Página 2000 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

condições legais, consoante expressa o artigo 44, § 4.º, do Código Penal, também observada a detração penal. O valor da fiança recolhido nos Autos (fl. 47) deverá ser revertido para abatimento no…
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Página 2249 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

instrução criminal. Ademais, não há nos autos alteração fática ou jurídica superveniente à decisão de fls. 55/56 que autorize a concessão da liberdade provisória. Desse modo, registro a interrupção…
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Página 412 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”. Desse modo, é cabível a aplicação do indulto previsto no ato normativo presidencial às penas de multa aplicadas como…
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