Artigo 30 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) (Prorrogação de prazo)
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na forma do § 4o do art. 5o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Página 5674 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Maio de 2024

2005. 3. A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização…
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Publicação do processo nº 2024/0128882-5 - Disponibilizado em 16/05/2024 - STJ

HABEAS CORPUS Nº 905710 - AL (2024/0128882-5) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS IMPETRADO :…

Intimação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 0012081-66.2022.8.16.0170 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0012081-66.2022.8.16.0170 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO ANGéLICA CAROLINA DE SOUZA GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO LUCAS DOS SANTOS NUNES VICTOR HUGO HIRSCH…

Página 14511 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação no Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso, em 21/3/2011, para absolver o paciente das imputações de posse ilegal de arma de fogo…
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Publicação do processo nº 2024/0167490-8 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STJ

HABEAS CORPUS Nº 912454 - SP (2024/0167490-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : SERGIO ALESSANDRO PEREIRA ADVOGADO : SÉRGIO ALESSANDRO PEREIRA - SP234560 IMPETRADO : TRIBUNAL DE…

Decisão Final - 5005908-80.2022.8.21.0014 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STF

ARE 1481623 ED NÚMERO ÚNICO: 5005908-80.2022.8.21.0014 RECORRENTE(S) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S) Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul…

Decisão Final - 5117712-29.2021.8.21.0001 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STF

ARE 1480867 ED NÚMERO ÚNICO: 5117712-29.2021.8.21.0001 RECORRENTE(S) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S) Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul…

Decisão Final - 5008483-55.2017.8.21.0008 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STF

ARE 1477186 ED NÚMERO ÚNICO: 5008483-55.2017.8.21.0008 RECORRENTE(S) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S) Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul…

Decisão Final - 5211077-06.2022.8.21.0001 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STF

ARE 1480832 ED NÚMERO ÚNICO: 5211077-06.2022.8.21.0001 RECORRENTE(S) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S) Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul…

Decisão Final - 6912012 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STF

ARE 1481623 ED NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S) Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul RECORRIDO(A/S) Fransieli…