Artigo 59 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Página 103 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Nº XXXXX-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…
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Página 1447 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

249651/SP) Processo XXXXX-66.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anestino Teixeira de Souza -Atma Participações S.a. e outro - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL…
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Página 1451 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

por meio de: (i) execução específica ou (ii) pedido de falência. Tais pedidos deverão ser instruídos com as principais peças dos autos recuperacionais, tais como plano de recuperação judicial…
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Página 1458 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

seu respectivo Aditamento todos os créditos, já constantes ou não do Quadro Geral de Credores, cujo fato gerador seja anterior à recuperação judicial, na forma do recurso repetitivo nº 1.051 do STJ,…
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Página 1478 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019 e AgInt no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2021). Ressalte-se, por fim, apenas a título de…
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Página 1479 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ocorra, o incidente será imediatamente extinto, por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC. Caberá ao credor que ainda não ajuizou habilitação ou impugnação de crédito…
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Página 1480 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Judicial e seu Aditamento. Logo, nessa hipótese, deverá o credor dirimir as questões pertinentes a seu crédito diretamente junto à recuperanda ou por meio de ajuizamento de suas pretensões nas vias…
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Página 2283 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-15.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial -…
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Página 4 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

equipe multidisciplinar. Nesta toada, a despeito da fundamentação exposta em divergência, a meu juízo, é o caso de acolhimento do valor estimado para os honorários da Administradora Judicial e do…
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Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

o poder aquisitivo do dinheiro, diferente dos juros que são a sua remuneração. Alteração para Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. 4. Agravo de instrumento parcialmente…
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