Artigo 40 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

Página 117 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

FABIANO DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/RJ-222036 ADVOGADO: ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO OAB/RJ-141630 ADVOGADO: DAYENNE CARVALHO DA ROCHA OAB/RJ-241740 RECORRIDO: SIGILOSO Funciona: Ministério Público…
0
0

Página 144 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

rejeitadas. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. QUANTO AOS PREQUESTIONAMENTOS FORM,ULADOS, NÃO SE VISLUMBRA…
0
0

Página 145 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 1.349 (mil trezentos e quarenta e nove) dias-multa, em regime…
0
0

Página 166 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

ausente a condição erigida pelo inciso III do artigo 123 da Lei de Execuções Penais, com esteio em considerações sobre a gravidade e longevidade da reprimenda, sem respaldo em fatos ocorridos durante…
0
0

Página 176 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

configuradas, no que tange aos delitos de roubo e de extorsão, que restaram comprovadas, consoante o seguinte conjunto probatório: auto de prisão em flagrante (e-doc. XXXXX), registro de…
0
0

Página 178 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

SENDO CLARAMENTE POSSÍVEL A SUA ANÁLISE PELO CONTEÚDO PROBATÓRIO HAVIDO E CONSTITUÍDO NOS AUTOS DO PROCESSO. ALIÁS, REGISTRA-SE QUE A DEFESA TÉCNICA TEVE TODO CONHECIMENTO E PODE APRESENTAR A SUA…
0
0

Página 179 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

VERMELHO - E O DISPARO DE ARMA DE FOGO POR DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, É POSSÍVEL CONFIRMAR QUE O APELANTE ESTAVA ASSOCIADO A TERCEIROS COM O FIM DE PRATICAR O…
0
0

Página 187 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

e permanência, como reclama o art. 35 da lei 11.343/06. Destaca-se, ainda, que Rodrigo disse que Luis estava morando na sua casa há aproximadamente duas semanas, o que não demonstra decurso de prazo…
0
0

Página 687 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Maio de 2024

Processo XXXXX-64.2018.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Autor: Jose Tavares de Lima ADV: ANDREIA CARLA LODI (OAB XXXXX/MS) Intima-se a…
0
0

Página 794 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Maio de 2024

verossimilhança do direito alegado, haja vista que a matéria demanda a produção de criteriosa prova testemunhal em audiência, não sendo suficientes os documentos juntados à inicial. Posto isso, não…
0
0