Artigo 193 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. (Incluído pela Lei nº 1.766, de 2023)

Publicação do processo nº 1000861-65.2023.8.26.0453 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 1000861-65.2023.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível -…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública - 1007509-42.2024.8.11.0001 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1007509-42.2024.8.11.0001 POLO ATIVO ITALO BRUNO BRITO DE ARRUDA ADVOGADO(A/S) RAFAEL COSTA ROCHA | 25880-O/MT DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2024 ESTADO…

Publicação do processo nº 0010419-52.2023.5.03.0006 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010419-52.2023.5.03.0006 AUTOR ROBSON CLEITON DE CARVALHO ADVOGADO Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB: 57225/MG) RÉU HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. ADVOGADO…

Página 1286 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

Presidente Des. Antonio Maron Agle Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Rolemberg José Araújo Costa EMENTA XXXXX-44.2019.8.05.0105 Apelação Cível Jurisdição:…
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Página 1394 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,…
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Página 1395 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

Assim, é devido o adicional de periculosidade ao reclamante. Não obstante referido acórdão ainda não tenha transitado em julgado, já consta da decisão marco temporal para efeitos pecuniários,…
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Página 1503 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-XXXXX-67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo…
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Página 1504 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

sim o risco. Pensar de forma diversa seria negar vigência aos artigos 7º, inciso XXIII, da Constituição da República e 193 da CLT, por autorizar a realização de trabalho perigoso sem o pertinente…
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Página 1505 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

ao dia e pelo período de dez minutos em cada abastecimento. Logo, o deferimento do adicional de periculosidade não contraria, mas encontra amparo na Súmula nº364, I, desta Corte. III. Recurso de…
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Página 1622 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

por meio dele defender; definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve etc. Outros…
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