Inciso VIII do Artigo 29 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Página 944 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

DESPACHO Vistos, etc. Diante da interposição de Recurso Especial, encaminhem-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos, nos termos do art. 86-C, do RITJBA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Página 945 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

A sistemática processual impõe a obrigatoriedade da presença de dois pressupostos indispensáveis à atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quais sejam, a relevância da fundamentação…
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Publicação do processo nº 8032309-83.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior DECISÃO 8032309-83.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante:…

Publicação do processo nº 2024/0175220-7 - Disponibilizado em 17/05/2024 - STJ

HABEAS CORPUS Nº 914071 - SC (2024/0175220-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : ALTAMIR FRANCA ADVOGADOS : ALTAMIR FRANÇA - SC021986 JOÃO PEDRO SANSÃO - SC059634 VINÍCIUS…

Intimação do processo N. 1001567-51.2023.8.11.0005 - 16/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1001567-51.2023.8.11.0005 POLO ATIVO ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA VIEIRA POLO PASSIVO MICHELE CRISTINA CARRASCO ADVOGADO(A/S) LUAN DE MORAES WIECZOREK | 21694-O/MT ANGELICA RODRIGUES…

Página 1592 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Maio de 2024

São Carlos Prefeitura CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2024 Publicação Nº 5967540 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO Nº 093/2024…
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Página 1593 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Maio de 2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 094/2024 Publicação Nº 5967708 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO Nº 094/2024 Que entre si realizam,…
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Página 1514 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Maio de 2024

privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o Inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com 02 (duas)…
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Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

defensoras de causas da mulher, afirmando que as parlamentares agiam como borboletas que se transformam em LAGARTAS encantadas e apareciam apenas no dia internacional da mulher com o propósito de…
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Página 96 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

1. O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a…
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