Parágrafo 10 Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Publicação do processo nº 0005693-61.2022.8.25.0053 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSE

RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO........: 24280/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202401114430 NÚMERO ÚNICO: 0005693-61.2022.8.25.0053 PROCESSO…

Página 5417 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

da Fazenda Pública. Assim, tornem os autos ao Cartório de Distribuição, via fluxo de trabalho, para a correta alocação na Fila “Fazenda Pública - Atos”, nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016. Após,…
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Página 103 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 20 de Maio de 2024

instaurado através da Portaria/Gab nº. 237/2022, após ser apreciado pela Comissão Processante e Procuradoria Geral do Município, teve a seguinte conclusão: ....” Acolho o Relatório Final apresentado…
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Página 104 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 20 de Maio de 2024

no RH/SEMSA); r. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do acúmulo ilegal de cargo público; s. Declaração de…
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Página 105 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 20 de Maio de 2024

SEMSA); Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do acúmulo ilegal de cargo público; Declaração de Bens…
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Página 1198 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

De acordo com os comprovantes de rendimento que instruem os autos, ao longo de toda a sua vida laboral na condição de diretor legislativo, a municipalidade procedeu com desconto de contribuição…
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Página 1525 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 20 de Maio de 2024

RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO ........: 24276/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202401109146 NÚMERO ÚNICO: XXXXX-36.2023.8.25.0040 PROCESSO…
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Página 1526 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 20 de Maio de 2024

SUPRACITADA NÃO PODIA LHE ALCANÇAR, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DAQUELA (ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF/88).9. A DESPEITO DISSO, MUITO EMBORA A REFERIDA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA…
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Página 1527 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 20 de Maio de 2024

RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO ........: 24278/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202401106004 NÚMERO ÚNICO: XXXXX-73.2023.8.25.0054 PROCESSO…
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Página 1528 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 20 de Maio de 2024

CORTE SUPREMA, NOS AUTOS DO RE N.º 1.302.501/PR (TEMA 1150), FIRMADO O ENTENDIMENTO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO EM CARGO QUE OCUPAVA, SE HÁ LEGISLAÇÃO LOCAL…
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