Inciso II do Artigo 514 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
II - os fundamentos de fato e de direito;