Artigo 145 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Página 706 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

vendido em 12/02/1996 para a coexecutada Silvana Mendes de Lima Sampaio e seu esposo Hamilton Almeida Sampaio, por meio de instrumento particular de promessa de venda e compra, quitado e não levado a…
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Página 737 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

dano ou o risco ao resultado útil do processo e, finalmente, se há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão ao erário municipal, nos termos do §3º do artigo 300 do CPC. Em uma análise…
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Página 2832 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

do processo (art. 300, do CPC). No caso, reputo presentes os requisitos. As certidões de dívida ativa confirmam a cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimento com base no artigo 22, da Lei…
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Página 348 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Civil. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB XXXXX/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB XXXXX/ SP), JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB XXXXX/SP), BORELI & BRUNI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB…
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Página 1375 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

MENDONÇA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-26.2023.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcio Balieiro Delgado - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição…
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Página 1379 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

pela parte autora), contudo apenas para ações de reparação de dano de qualquer natureza. A presente demanda, de acordo com o já exposto, é de pedido declaratório em face da Fazenda ré, não se…
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Página 1380 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ofende o disposto na Súmula Vinculante nº 29, do Colendo Supremo Tribunal Federal, pois a testada do imóvel é apenas um dos elementos do cálculo do IPTU, o qual, nos termos do art. 33, do Decreto nº…
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Página 1382 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ilicitudes: Presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da…
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Página 1384 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR code que segue ao final desta decisão. Intime-se. - ADV:…
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Página 1385 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

reafirmou-se o posicionamento acima exposto.(...)” (STJ - REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8 Segunda Turma Relator Ministro Mauro Campbell Marques j. 04/08/2011). Imperioso acrescentar que a fixação da…
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