Artigo 215 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Portaria n. 493 - 17/05/2024 do DOU

PORTARIA Nº 493, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fojo, localizada no município Itacaré, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO…

Portaria n. 495 - 17/05/2024 do DOU

PORTARIA Nº 495, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Linharinho, localizada no município Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo. O…

Portaria n. 496 - 17/05/2024 do DOU

PORTARIA Nº 496, DE 15 DE MAIO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio Andirá, localizada no município de Barreirinha, no estado do Amazonas. O…

Página 44 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2024

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 16, DE 15 DE MAIO DE 2024 Permuta de cargos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura…
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Página 14172 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

No entanto, o caso em comento o mencionado hospital era gerido pela Organização Social denominada INSTITUTO CEM, CNPJ nº 12.XXXXX/0001-37, com endereço na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2496,…
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Publicação do processo nº 5527713-17.2023.8.09.0051 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - Data da Movimentação 16/05/2024 17:19:23 LOCAL : GOIÂNIA - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL NR.PROCESSO :…

Página 298 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 16 de Maio de 2024

Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: I - o direito à identidade e à diversidade cultural; II - livre…
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Página 312 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 16 de Maio de 2024

viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas…
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Página 16 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 15 de Maio de 2024

Pareceres PARECER Nº 003445/2024 EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 609/2023 AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUPRIME O ART. 9º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº…
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Página 17 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 15 de Maio de 2024

é a do Art. 4º, que estabelece a reserva de ao menos um décimo das aquisições de obras literárias pelo Poder Público para obras de escritores cadastrados. Os arts. 5º ao 7º tratam de medidas de…
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