Inciso III do Artigo 808 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.