Artigo 19 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Janeiro de 1940
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)