Artigo 1521 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Página 6693 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

7. Após ser intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a Demandante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, resultando na prolação de Sentença de extinção do…
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Página 7841 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

financeiro. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, como pretendido, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. 2. A revisão do acórdão recorrido,…
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Página 7848 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

DANTE PARTICIPOU DA AQUISIÇÃO, OCORRIDA EM PERÍODO DE CONVIVÊNCIA SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSTERIOR ASSINATURA DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE ESTABELECEU QUE BENS COMUNS SERIAM…
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Página 7855 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

No caso em tela, a Autora limitou-se a pleitear a indenização por danos morais, pela infidelidade do Requerido que levou ao fim do casamento, não existindo nenhum relato comprovado de humilhação ou…
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Página 1768 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

decretada liminarmente (CPC, art. 332) (CALMON, Rafael. Manual de direito processual das famílias, 3. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2023, p. 416/417, grifei). Não se pode perder e vista que todo…
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Página 1770 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; c) juntada de cópia atual e integral (frente e verso) da certidão de casamento da…
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Página 1774 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

inventários em caso de reconhecimento da pretensa união estável. Referido entendimento, inclusive, está em consonância com o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “1. Os herdeiros…
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Página 3622 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

o prazo de 15 dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, promovendo a juntada aos autos de cópia de sua certidão de registro…
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Publicação do processo nº 1010616-43.2024.8.26.0562 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0313/2024 Processo 1010616-43.2024.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável -…

Publicação do processo nº 1012006-48.2024.8.26.0562 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0316/2024 Processo 1012006-48.2024.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável -…