Parágrafo 2 Artigo 75 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 1999)
§ 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 1999)

Página 4 da CADERNO_PROCESSUAL do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 10 de Abril de 2024

b) após as providências e anotações necessárias no sistema eletrônico, a devolução dos autos ao membro auxiliar, para as providências cabíveis. Publique-se, observado o sigilo ora decretado.
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Página 5 da CADERNO_PROCESSUAL do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 5 de Abril de 2024

CORREGEDORIA NACIONAL DECISÕES DE 2 DE ABRIL DE 2024 Reclamação Disciplinar n. 1.00318/2024-66 Reclamante: Sigiloso Reclamado: Sigiloso Conclusão: Ante o exposto, propõe-se a decretação do sigilo da…
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Página 8 da CADERNO_PROCESSUAL do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 3 de Abril de 2024

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CNMP EDIÇÃO Nº 55| CADERNO PROCESSUAL DISPONIBILIZAÇÃO: Terça-feira, 2 de abril de 2024 PUBLICAÇÃO: Quarta-feira, 3 de abril de 2024 Ante o exposto, tendo em vista a ausência de…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.368.035 ALAGOAS RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO RECTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL ALAGOAS ADV.(A/S) : DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE JUNIOR RECTE.(S) : MARCELO…
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Decisão Final - 0076811-78.2007.4.05.0000 - Disponibilizado em 30/11/2022 - STF

RE 1368035 NÚMERO ÚNICO: 0076811-78.2007.4.05.0000 RECORRENTE(S) Assembleia Legislativa Estadual Alagoas Marcelo Victor Correia dos Santos ADVOGADO(A/S) Diogenes Tenorio de Albuquerque Junior | OAB…

Doutrina - 9. Condomínio geral - Direito Civil: direitos reais

DOUTRINA Condomínio voluntário “Afrânio de Carvalho assinala que ‘o condomínio existe quando o domínio tem mais de um titular, sem que nenhum assuma o senhorio da coisa por inteiro, porque cada qual…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Ato Administrativo - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPE- CIAL CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS , brasi- leira, casada, servidora pública municipal, RG n° e CPF n° , residente e domiciliada em…
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Petição - Ação Aposentadoria

06/08/2021 Número: Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 2a Turma de Direito Público Órgão julgador: Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Última distribuição : 27/07/2021 Valor da…
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Andamento do Processo n. 1001413-76.2020.5.02.0025 - ATOrd - 21/07/2021 do TRT-2

Processo Nº ATOrd-1001413-76.2020.5.02.0025 RECLAMANTE JOSE WANDERLEY PINHEIRO ADVOGADO ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA(OAB: 46962/DF) ADVOGADO TALES JOAQUIM AMARAL(OAB: 252106/SP) ADVOGADO FABIO…