Artigo 129 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos). (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Página 32 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 20 de Maio de 2024

VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Expediente de 17/05/2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO 20 (VINTE) DIAS O Exmo. Juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira – Juiz de Direito Titular da Vara de Penas e…
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Página 128 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 20 de Maio de 2024

da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n.º 135, de 04 de junho de 2010. Esclareço que o(a) eleitor(a) desta 096ª zona eleitoral de Coromandel/MG,…
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Página 215 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 20 de Maio de 2024

autos processuais de nº. XXXXX-60.2017.8.13.0327, cujo tipo penal não se enquadra no rol de delitos ensejadores de inelegibilidade insculpidos na LC 64/90, com as alterações advindas da LC…
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Página 44 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Maio de 2024

MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta…
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Página 45 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Maio de 2024

por restritiva de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DE MARCOS - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE…
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Página 81 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Maio de 2024

requisito objetivo, não faz jus à concessão do indulto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara…
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Página 82 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Maio de 2024

Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO…
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Página 156 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

id: XXXXX *** DGJUR - SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 001. APELAÇÃO XXXXX-21.2020.8.19.0001 Assunto: Posse Ou Porte…
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Página 158 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

JANEIRO Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 121, §2º, INCISO II C/C ARTIGO 14, INCISO…
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Página 1627 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

Expediente do dia: 16/05/2024 Inquérito Policial Proc. XXXXX-30.2023.8.19.0083 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X RONALDO ZAO PEREIRA Sentença: ..acolho o parecer Ministerial,…
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