Parágrafo 2 Artigo 51 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2 o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Estatuto da Criança e Adolescente na Medida das Controvésias

CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE O art. 2º do ECA dispõe que criança é a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Destaca-se que as convenções…
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Página 248 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Fevereiro de 2022

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar os procedimentos de inscrição de pretendentes à adoção nacional e internacional, assegurando o direito de preferência ao nacional em relação ao…
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Página 261 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Fevereiro de 2022

CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR GABINETE PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 02/2022 Orienta Juízes de Direito das Varas da Infância e da Juventude e Titulares de Cartórios de Registro Civil das…
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Provas: Teoria Geral da Prova - Parte III - Processo de Conhecimento - Procedimento Comum - Curso de Processo Civil Completo

6.1. Introdução De nada adianta o direito, em tese, ser favorável a alguém se ele não consegue demonstrar que se encontra em uma situação fática que permite a incidência da regra jurídica (geral e…
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Lidia Barcelos, Estudante de Direito
há 4 anos

Aspectos Legais da Adoção Internacional

Lídia Barcelos Bernardes ASPECTOS LEGAIS DA ADOÇÃO INTERNACIONAL Trabalho apresentado ao curso de direito do Centro Superior de Ensino de São Gotardo. São Gotardo/MG 2020 ASPECTOS LEGAIS DA ADOÇÃO…
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Página 23 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 10 de Junho de 2020

Art. 1º. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAIA-AM, órgão vinculado diretamente à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tem sede na…
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Andamento do Processo n. 0019579-06.2019.8.23.60301-380 - 28/11/2019 do TJRR

Sei nº 0019579-06.2019.8.23.60301-380 Assunto: Sistema Nacional de Adoção Origem: Corregedoria-Geral de Justiça Decisão Cuida-se de expediente recebido do Comitê Gestor de Cadastros Nacionais (CGCN),…

Página 17 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 27 de Novembro de 2019

§ 1º. Sendo favorável o parecer da Equipe Técnica, os autos serão encaminhados ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; § 2º. Devidamente instruído, o…
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Instrução Normativa n. 7/2019 - 29/08/2019 do TJPR

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2019 O DES. JOSÉ ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 226 da Constituição Federal, "a família,…

Página 92 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Agosto de 2019

XI - Autorização para adoção de criança ou de adolescente estrangeiro, emitida pelo órgão competente do país de origem; X - Atestado atualizado de sanidade física e mental dos interessados; XI -…
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