Artigo 162 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
(Revogado)
Infração - gravíssima;
(Revogado)
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
(Revogado)
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
(Revogado)
Infração - gravíssima;
(Revogado)
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
(Revogado)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
(Revogado)
Infração - gravíssima;
(Revogado)
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
(Revogado)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
(Revogado)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
(Revogado)
Infração - gravíssima;
(Revogado)
Penalidade - multa;
(Revogado)
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(Revogado)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0811102-93.2023.8.14.0040 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0811102-93.2023.8.14.0040 POLO ATIVO CLEIDIANE COSTA DA SILVA POLO PASSIVO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A/S) THIAGO COLLARES PALMEIRA | 11730/PA JOAO PAULO DA…

Intimação - Termo Circunstanciado - 0002366-74.2024.8.16.0058 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002366-74.2024.8.16.0058 POLO ATIVO POLíCIA RODOVIáRIA FEDERAL POLO PASSIVO IVAN CEZAR FERREIRA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 19/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2024 PODER JUDICIÁRIO DO…

Intimação - Termo Circunstanciado - 0002883-93.2024.8.16.0021 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002883-93.2024.8.16.0021 POLO ATIVO MINISTERIO DA JUSTIçA E SEGURANçA PUBLICA - CASCAVEL POLO PASSIVO VINICIUS RICARDO DOS SANTOS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 19/04/2024 DATA DE…

Intimação - Termo Circunstanciado - 0009354-28.2024.8.16.0021 - Disponibilizado em 17/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0009354-28.2024.8.16.0021 POLO ATIVO MINISTERIO DA JUSTIçA E SEGURANçA PUBLICA - CASCAVEL POLO PASSIVO ROBSON TELLES DOS SANTOS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 5053 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2024

inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I todos do Código de Processo Civil, Lei nº 12.153/2009 (“Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”), Lei nº 9.099/1995 (“Lei dos Juizados Especiais…
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Intimação - Termo Circunstanciado - 0000851-92.2024.8.16.0061 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000851-92.2024.8.16.0061 POLO PASSIVO JARDEL FERRI DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2024 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO…

Intimação - Termo Circunstanciado - 0000823-27.2024.8.16.0061 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000823-27.2024.8.16.0061 POLO PASSIVO CESAR HENRIQUE PINHEIRO ADVOGADO(A/S) MAXUEL RODRIGO SZIMANSKI | 78709/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2024…

Publicação do processo nº 1017129-92.2023.8.26.0196 - Disponibilizado em 16/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0276/2024 Processo 1017129-92.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -…

Página 2105 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2024

manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. -…
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Página 5359 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

constante no art. 271, § 10 do Código de Trânsito Brasileiro. (TJ-MG - AC: XXXXX10852042001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 26/08/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de…
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