Artigo 317 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho

Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de 13 de Maio de 2024

ativa (CP, artigo 333), corrupção passiva (CP, artigo 317), fraude ou frustração ao procedimento licitatório (Lei 8666/1993, artigo) e lavagem de dinheiro (Lei 9613/1998, artigo 1º) no contexto das…
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Página 272 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por umaioria, em negar provimento aos recursos das defesas, com correção de ofício das penas fixadas, na forma do voto do Desembargador Relator. 010.
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Página 273 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

aditamento à denúncia proposta nos autos do processo nº XXXXX-84.2021.8.19.0016, passando a incluí-la nos autos do processo nº XXXXX-87.2021.8.19.0001, tendo sido promovida a alteração da…
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Página 10413 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

(...) II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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Página 11483 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

praticando, reiteradamente, com estabilidade e permanência, e organizados, o comércio ilícito de entorpecentes, não há espaço para a solução absolutória. 5. DOSIMETRIA. Estando corretamente…
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Página 78 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 10 de Maio de 2024

MARTINS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos insculpidos no artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal; no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II,…
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Página 6561 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

1562/1571), foram impugnados todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Nesse contexto, não há falar na aplicação do óbice da Súmula n. 182/STJ. Atendidos os pressupostos de…
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Página 6563 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

constitucionais por ela mencionados, bastando que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões das partes, exatamente como se deu na…
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Página 6564 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

da distrital onde verificou que não havia notícia da chegada de nenhum flagrante. Em seguida questionou o delegado D L F de A, que também estava de serviço na data, se ele havia tomado ciência de…
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Página 6567 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

foi suficiente para provar indubitavelmente que os apelantes foram os autores do crime inserto no artigo 317, § 1º, do Código Penal, de forma que inafastável o r. decreto condenatório, não havendo…
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