Inciso IX do Artigo 2 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
IX - Promoção - passagem do servidor para a classe imediatamente superior a ocupada;

Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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