Inciso IX do Artigo 2 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia
Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
IX - Promoção - passagem do servidor para a classe imediatamente superior a ocupada;