Artigo 92 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia

Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 92 - Ao servidor que tiver exercido, por 10 (dez) anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de 2 (dois) anos ou a diferença entre o valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.
Ver também:

Página 3261 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. DECIDO. Trata-se o presente o feito de ação pelo rito comum, interposta em face do Estado da Bahia, alegando o autor…
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Página 3263 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

Trata-se o presente o feito de ação pelo rito comum, interposta em face do Estado da Bahia, alegando o autor em síntese que é servidores cível aposentado do Estado da Bahia, investido em cargos…
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Publicação do processo nº 8102531-44.2022.8.05.0001 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8102531-44.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 9776 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

“Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não…
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Página 9778 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

INTIMAÇÃO XXXXX-97.2013.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Terezinha De Jesus Fernandes De Medina Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Requerido:…
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Página 9789 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

XXXXX-60.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Antonia Elza Santos Lacerda Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Reu: Estado Da Bahia Custos…
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Página 277 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

A parte autora, servidor público militar do Estado da Bahia, detém vínculo estatutário com a Administração Pública. Seus direitos, deveres e demais aspectos da vida funcional do servidor estão…
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Página 310 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis. Art. 107 Os policiais militares que trabalharem com…
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Publicação do processo nº 0009774-97.2013.8.05.0191 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0009774-97.2013.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Terezinha De…

Publicação do processo nº 8000100-97.2022.8.05.0043 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000100-97.2022.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras…