Artigo 96 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia
Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 96 - O pagamento do acréscimo previsto no artigo 94 e, quando for o caso, do abono previsto no artigo anterior, será efetuado no mês anterior ao início das férias.
Decreto nº 3.634, de 01 de novembro de 1994 ?"Regulamenta o Capítulo III do Título III, arts. 93 a 97 desta Lei.