Programa de Aceleracao do Crescimento | Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências


(Vide Decreto nº 6.046, de 2007)

Revogado pelo Decreto nº 11.632, de 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste Decreto, as medidas integrantes do PAC serão discriminadas pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC.

(Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 2o O PAC será acompanhado e supervisionado pelo CGPAC, com o objetivo de coordenar as ações necessárias à sua implementação e execução.

(Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 3º O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

(Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;