Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005

Regulamenta a Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14 da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 , e considerando as alterações nela introduzidas pela Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004 , Decreta:

Artigo 1º - O Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004, que visa à aprimorar a qualidade e incrementar a produção dos serviços prestados nas unidades da Procuradoria Geral do Estado, será concedido mediante avaliação do desempenho individual do servidor, especialmente na realização das tarefas atribuídas à sua unidade, seção ou setor de exercício, para a consecução das metas definidas pelo Procurador do Estado dirigente da Unidade.

Artigo 2º - O desempenho do servidor será avaliado pelos seguintes critérios:

I - assiduidade;

II - interesse, presteza e colaboração;

III - qualidade dos trabalhos realizados;

IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades;

V - participação em cursos de formação e aperfeiçoamento funcional.

§ 1º - Para os efeitos de aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se:

1. assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente;

2. interesse, presteza e colaboração: a iniciativa para melhoria do serviço, o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência e o empenho para a realização das tarefas atribuídas à respectiva unidade, seção ou setor;

3. trabalho de qualidade: aquele que não necessitou de correções ou que apresentou melhora em relação ao anteriormente realizado;

4. responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades.