Decreto nº 971 de 14 de setembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL, SEM BENFEITORIAS, DE PROPRIEDADE DE ELOMAR SPINDLER


O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Considerando o que consta no Processo protocolado sob o nº 10676, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, parte de um imóvel, sem benfeitorias, de propriedade de ELOMAR SPINDLER, a seguir descrito e caracterizado: uma faixa de terras, parte de um todo maior, constituído de parte do Lote 20P, localizado na Rua Gramado, ao lado do Lote 21, da Quadra 105, da Vila Mathias Velho, na cidade de Canoas, com 147,61m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizada nos fundos do imóvel, com as seguintes metragens e confrontações: 10,00m (dez metros) a Oeste, com área remanescente do Lote 20P; 10,00m (dez metros) a Leste, com terras que são ou foram de Victor de Britto Velho; 14,77m (quatorze metros e setenta e sete centímetros) ao Norte, com a parte sul do Lote 21, e, 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros) ao Sul, com a parte sul do Lote 20P que é ou foi de Victor de Britto Velho - procedência: Matrícula nº 19.748, fl.01 do Livro nº 2, Cartório do Registro de Imóveis de Canoas, de 1º de outubro de 1981.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, no art. 1º, destina-se à canalização da Vala do Leão, Trecho 1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove (14.09.2009).

JAIRO JORGE DA SILVA

Prefeito Municipal