Lei nº 4448 de 27 de maio de 2009

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.691, DE 20 DE AGOSTO DE 2004


Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 23 e 24 Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 Os cargos, números de cargos, funções e respectivos níveis de vencimentos dos CCs/FGs da Secretaria de Educação, são os seguintes:

Tabela de Cargos, Número de Cargos e vencimentos para CCs/FGs ____________________________________________________________________________________________ | CARGOS |PROVIMENTO|Nº DE| CC | FG | | | |CARGOS| | |

|================================================================|==========|======|====|====| |Assessor Pedagógico |CC/FG |01 |CC-5|FG-5| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |Coordenador Pedagógico Geral |CC/FG |01 |CC-5|FG-5| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |Coordenador Pedagógico da Educação Infantil |CC/FG |02 |CC-2|FG-2| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |Coordenador Pedagógico Séries Finais do Ensino Fundamental |CC/FG |02 |CC-2|FG-2| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |Coordenador Pedagógico do Ensino de Jovens e Adultos |CC/FG |01 |CC-2|FG-2| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |Coordenador Pedagógico de Séries Iniciais de Ensino Fundamental |CC/FG |02 |CC-2|FG-2| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |Coordenador Núcleo de Pró-Integração |CC/FG |01 |CC-2|FG-2| |----------------------------------------------------------------|----------|------|----|----| |TOTAL | |10 | | | |________________________________________________________________|__________|______|____|____| "Art. 24 Os professores que desenvolvem a função de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, receberão, além da remuneração do cargo de origem, um percentual adicional calculado sobre o vencimento do nível B do quadro de provimento efetivo, conforme as horas que desempenham na escola, observada a seguinte tabela:

____________________________________________________________________________________________ | CARGOS |Nº DE| CARGA | % SOBRE O | | |CARGOS|HORÁRIA| VENCIMENTO |

| | | | NÍVEL "B |

| | | |P/ CADA PE-|

| | | |RÍODO DE 20 |

| | | |HORAS SEMA-|

| | | |NAIS | |================================================================|======|=======|============| |Diretor de Escola de Ensino Fundamental e Educação Infantil |25 |40 h. |25% | |----------------------------------------------------------------|------|-------|------------| |Diretor de Escola de Ensino Fundamental |03 |20 h. |25% | |----------------------------------------------------------------|------|-------|------------| |Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental |12 |40 h. |12,5% | |----------------------------------------------------------------|------|-------|------------| |Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental e SEJA |12 |20 h. |12,5% | |----------------------------------------------------------------|------|-------|------------| |Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil com mais de 150|08 |20 h. |12,5% | |atendimentos diários | | | | |----------------------------------------------------------------|------|-------|------------| |Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil com mais de 180|06 |40 h. |12,5% | |atendimentos diários | | | | |________________________________________________________________|______|_______|____________|

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, Aos 27 dias do mês de maio de 2009.