Lei nº 4.697 de 15 de julho de 1987

Dispõe sobre modificações na estrutura da Administração Pública do Estado da Bahia e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado da Bahia, os seguintes ?"rgãos e Entidades:

I - No Gabinete do Governador:

a) a Casa Civil e o Departamento das Municipalidades;

b) na Casa Militar, a Assessoria de Planejamento, a Inspetoria Setorial de Finanças, o Serviço de Administração e a Assessoria Militar.

II - Na Procuradoria Geral do Estado:

a) a Procuradoria Especializada de Atos e Contratos, a Coordenadoria de Ação Regional e as Procuradorias Regionais;

b) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional e o Serviço de Avaliação e Perícias

III - Na Secretaria da Fazenda: a Escola de Administração Fazendária - EAF.

IV - Na Secretaria da Administração;

a) o Centro de Prevenção, Perícia e Acompanhamento Médico - CEPPAM;

b) o Departamento de Edificações Públicas - DEP e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais - CEDRHO.

V - Na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia: