Lei nº 14.103, de 27 de maio de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Cândido Rodrigues, o imóvel que especifica


Governo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cândido Rodrigues, imóvel, sem benfeitorias, situado na Rua Pernambuco, nº 441, naquele Município, com área de 1.460,00m² (mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), destinado à construção do Centro de Convivência do Idoso.

Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC - 19003-126577/2007-PGE.

Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 2010.

Alberto Goldman

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.

Publicado em : D.O.E. de 27/05/2010 - Seção I - pág. 06 Atualizado em: 28/05/2010 11:00