Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009 , Decreta:

Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processar-se-á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:

I - classes de docentes:

a) Professor Educação Básica I - SQC- II e SQF-I;

b) Professor Educação Básica II - SQC- II e SQF-I;

II - classes de suporte pedagógico:

a) Diretor de Escola - SQC- II;

b) Supervisor de Ensino - SQC- II.

§ 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:

1. Assistente de Diretor de Escola - SQC- II;

2. Coordenador Pedagógico - SQC- II.

§ 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 .

Artigo 2º - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, e neste decreto.