Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009

Cria e organiza, na Secretaria do Meio Ambiente, a Unidade de Gestão Local - UGL, a que se referem os artigos e do Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a estrutura organizacional voltada à implantação do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da edição do Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008 , Considerando que o Programa Mananciais conta, para sua implantação, além das unidades previstas na estrutura da Secretaria de Saneamento e Energia, responsável pela sua coordenação geral, com organizações públicas executoras e suas Unidades de Gestão Local - UGL's, e Considerando que a Secretaria do Meio Ambiente é uma dessas organizações, sendo, nessa qualidade, responsável pela execução de obras e serviços do Programa Mananciais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criada e organizada, na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, junto ao Gabinete do Secretário, a Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, a que se referem os artigos e do Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008.

§ 1º - A Unidade de Gestão Local - UGL, cujos membros serão designados pelo Secretário do Meio Ambiente, será integrada por:

1. um coordenador, que será o responsável pela Unidade;

2. um gestor administrativo-financeiro;

3. uma equipe técnica, dotada de gestor técnico, para apoio, planejamento e acompanhamento das ações do Programa Mananciais atribuídas à Secretaria do Meio Ambiente.

§ 2º - O Secretário do Meio Ambiente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste decreto, encaminhará cópia do ato de designação do coordenador da UGL ao Secretário de Saneamento e Energia.

§ 3º - A cooperação técnica e/ou administrativa dos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente com a Unidade de Gestão Local - UGL será disciplinada por resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Artigo 2º - A Unidade de Gestão Local - UGL será responsável pela consecução das metas e objetivos gerais do Programa Mananciais, tendo as seguintes atribuições:

I - executar sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, os estudos, os projetos, as obras e serviços descritos no Programa Mananciais, observando os padrões de qualidade e economia, bem como as diretrizes ambientais, de reassentamento e sociais adotadas pelo BIRD;

II - realizar o planejamento, o controle, a avaliação, e a revisão do conjunto das intervenções do Programa Mananciais sob sua responsabilidade, inclusive quanto à programação físico-financeira, em todas as suas etapas;

III - encaminhar à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, de que trata a alínea b, do inciso I, do artigo do Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008:

a) semestralmente, a programação anual de licitações de obras, de serviços e de seleção de consultores, nos prazos fixados no Manual de Operação do Programa Mananciais;