Lei Complementar nº 21 de 22 de julho de 2003
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 131 E 218 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Publicado por Câmara Municipal da Ita
O Senhor JAIRO LUIZ SARTORETTO, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Inciso II, do artigo 131 e Inciso I do artigo 218, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1, de 22 de dezembro de 1995, alterado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 9, de 20 de julho de 2001 e LEI COMPLEMENTAR Nº 7, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131 ...
I - Corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, ou pelo índice que vier a substitui-lo;
II - ...
Art. 218 ...
I - Terá o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos) e será reajustada a partir de 2003 por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, ou pelo índice que vier a substituí-lo."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITÁ - SC, 22 DE JULHO DE 2003.
JAIRO LUIZ SARTORETTO
Prefeito Municipal
JAIR FRANCISCO MOSCHETTA