Lei Complementar nº 26 de 17 de maio de 2007

CRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA E FONOAUDIÓLOGA, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2000. OSNI FRANCISCO DE SOUZA, Prefeito Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe é atribuída faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e via de Conseqüência promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:


Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta e Fonoaudióloga, com habilitação, atividades específicas e vencimentos constantes nos Anexos I, II, III e VII, da Lei Complementar nº 6/2000.

Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de nível superior, conforme estabelece o artigo desta lei.

Art. 3º O dispositivo do Grupo I, do Anexo VII, da Lei Complementar nº 6/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

GRUPO I - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS 40 HORAS

____________________________________________________________ |Quantidade| Cargo |Código|Vencimentos| |==========|==============================|======|===========| |02 |Assistente Social |1.1.01| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |01 |Contador |1.1.02| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |02 |Engenheiro Agrônomo |1.1.03| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |01 |Enfermeiro |1.1.04| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |04 |Médico |1.1.05| 2.358,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |02 |Médico Veterinário |1.1.06| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |02 |Odontólogo |1.1.07| 2.358,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |01 |Psicólogo |1.1.08| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |01 |Fisioterapeura |1.1.09| 1.850,00| |----------|------------------------------|------|-----------| |01 |Fonoaudióloga |1.1.10| 1.850,00| |__________|______________________________|______|___________|

Art. 4º Passa a integrar o quadro do Grupo I, dos Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 6/2000, os seguintes cargos, habilitação profissional e atividades específicas:

ANEXO I

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Fisioterapeuta Fonoaudióloga

ANEXO II

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO I - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

_____________________________________________________________ |Categoria Funcional| Habilitação Profissional | |===================|=========================================| |Fisioterapeuta |Portador de Certificado de Conclusão de| |-------------------|Curso Superior com Registro no respectivo| |Fonoaudióloga |Órgão Fiscalizador da Profissão | |___________________|_________________________________________|