Lei Complementar nº 5 de 18 de setembro de 2001

ESTABELECE DATA PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


Projeto de Lei Complementar nº 002/2001 Autor: Vereador José Antonio Pereira O PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, WALTER ANTONIO MARQUES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 31 de março de cada ano, Projeto de Lei estabelecendo o percentual a ser aplicado na remuneração dos Servidores Municipais, em atendimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (Revisão Geral Anual)

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2001.

Walter Antonio Marques

Prefeito Municipal

Sergio Andrade

Secretario da Administração Geral