Lei nº 101 de 26 de julho de 2000
Autor: Vereador Renato Tonelli
Publicado por Câmara Municipal da Franco da Rocha
DISPÕE SOBRE "NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 728, DE 14/02/95".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o artigo 6º da Lei Municipal 728, de 14/02/95 a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - De acordo com a nova redação dada ao artigo 3º, fica permitida também a abertura de farmácias e drogarias que não estiverem escaladas para o cumprimento dos plantões tidos como obrigatórios"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de julho de 2000.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal