Lei nº 12065 de 09 de setembro de 2004

DENOMINA PRAÇA JOSÉ POLSAK UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FLORES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica DENOMINADA Praça José Polsak, a praça sem designação do arruamento e loteamento Vila Paraíso, contornada pelas Rua Constantino Suriani e Francisco Perotti.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de Setembro de 2004. IZALENE TIENE

Prefeita Municipal